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Brincadeira

Playdo é nossa própria marca fundada em 2015, focada em tendas portáteis de teto para famílias, buscando parceiros ao redor do mundo

Acordo de Distribuidor e Agente no Exterior

Por negociação amigável mútua, o Proprietário da Marca (doravante denominado "Parte A") e o Agente (doravante denominado "Parte B") concordam voluntariamente em cumprir os termos e condições deste Contrato de Distribuidor e Agente no Exterior (doravante denominado "Contrato"). De acordo com as leis e regulamentos relevantes, ambas as partes concordam em celebrar este contrato e estabelecer um relacionamento comercial. Ambas as partes leram cuidadosamente e compreenderam completamente o conteúdo de cada cláusula.

Parte A: Beijing Unistrengh International Trade Co., Ltd.

Endereço: Sala 304, Edifício B, Jinyuguoji, Nº 8 Yard, North Longyu Street, Huilongguan, Distrito de Changping, Pequim, RP China

Pessoa de contato:

Telefone: +86-10-82540530


Termos do acordo

  • EUA Parte A Concede à Parte B Direitos de Agência e Âmbito
    A Parte A reconhece e nomeia a Parte B como □ Compradora □ Distribuidora □ Agente para a [Especificar Região] e autoriza a Parte B a promover, vender e lidar com serviços de pós-venda para os produtos mencionados neste Contrato. A Parte B aceita a nomeação da Parte A.
  • IIPrazo do acordo
    Este Contrato será válido por ___ anos, de [Data de Início] a [Data de Término]. Após o término do contrato, ambas as partes podem negociar a renovação, e os termos e a duração da renovação serão mutuamente acordados.
  • IIIObrigações da Parte A
    3.1 A Parte A fornecerá o suporte e o treinamento necessários à Parte B para permitir que a Parte B promova e venda melhor os produtos ou serviços.
    3.2 A Parte A deverá entregar os produtos ou fornecer serviços à Parte B de acordo com o cronograma de entrega especificado no acordo. Em caso de circunstâncias de força maior, ambas as partes deverão se comunicar e trabalhar juntas para resolver o problema.
    3.3 Suporte de mercado e pós-venda: A Parte A deverá abordar questões de qualidade do produto e outras solicitações razoáveis ​​levantadas pela Parte B.
    3.4 A Parte A concorda em manter a confidencialidade de todas as informações relacionadas a este acordo e quaisquer segredos comerciais e informações confidenciais envolvidas no processo de cooperação.
    3.5 Se a Parte B gozar de direitos de proteção de mercado: a Parte A deverá transferir os clientes que pretendem colaborar com a Parte A e que pertencem ao território protegido da Parte B para a Parte B para gestão e conceder à Parte B direitos exclusivos de venda dos produtos naquela região.
  • 4Obrigações da Parte B
    4.1 A Parte B deverá promover, vender e fornecer ativamente os produtos ou serviços autorizados pela Parte A e manter a reputação da Parte A.
    4.2 A Parte B deverá comprar produtos ou serviços da Parte A pelos preços e termos especificados no contrato e efetuar pagamentos pontuais.
    4.3 A Parte B deverá fornecer regularmente relatórios de vendas e de mercado à Parte A, incluindo dados de vendas, feedback de mercado e informações competitivas.
    4.4 A Parte B arcará com as despesas de publicidade e promoção dos produtos da agência na região da agência durante o prazo deste contrato.
    4.5 A Parte B concorda em manter a confidencialidade de todas as informações relacionadas a este acordo e quaisquer segredos comerciais e informações confidenciais envolvidas no processo de cooperação.
    4.6 A Parte B deverá fazer pedidos e notificar a Parte A sobre os arranjos de produção com 90 dias de antecedência, com base em seu próprio plano de volume de vendas.
  • Outros Termos
    5.1 Condições de pagamento
    A Parte A exige que a Parte B faça pagamentos pelos produtos da agência antes do envio. Se a Parte B desejar fazer alterações na aparência, formato ou estrutura dos produtos da agência, conforme declarado no pedido de compra da Parte A, a Parte B deve pagar um depósito de 50%. O pagamento restante de 50% deve ser liquidado integralmente pela Parte B após a inspeção de fábrica pela Parte A, mas antes do envio da Parte A.
    5.2 Compromisso mínimo de vendas
    Durante o prazo deste acordo, a Parte B deverá comprar uma quantidade de produtos de agência da Parte A que não seja menor que o volume mínimo de vendas comprometido. Se a Parte B não atingir o volume mínimo de vendas comprometido, a Parte A reserva-se o direito de cancelar o status de agência da Parte B.
    5.3 Proteção de preço
    Quando a Parte B realiza vendas on-line de produtos de agência, ela deve precificar os produtos a uma taxa não inferior aos preços especificados pela Parte A ou aos preços promocionais. Caso contrário, a Parte A tem o direito de rescindir unilateralmente este acordo e buscar compensação da Parte B por quaisquer perdas incorridas, ou desenvolver novas agências dentro da área protegida da Parte B (se aplicável). O preço para produtos de agência conforme solicitado pela Parte A é o seguinte:
    Ilha dos Peixes: $1799 USD
    Concha inflável: US$ 800
    Dog Guardian Plus: US$ 3.900
    O preço promocional para produtos de agência solicitados pela Parte A é o seguinte:
    Ilha dos Peixes: $1499 USD
    Concha inflável: US$ 650
    Dog Guardian Plus: US$ 3.200
    5.4 Resolução de Disputas
    Quaisquer disputas ou desacordos decorrentes deste acordo serão resolvidos por meio de negociações amigáveis ​​entre ambas as partes. Se uma resolução não puder ser alcançada amigavelmente, a disputa será submetida à Arbitragem Comercial de Pequim para litígio.
    5.5 Lei aplicável e jurisdição
    Este acordo é regido pela lei escolhida e deverá ser interpretado e executado de acordo. Quaisquer disputas legais relacionadas a este acordo deverão ser submetidas ao tribunal escolhido.
    Termos Adicionais do Contrato
  • Rescisão do Contrato
    6.1 Se qualquer uma das partes violar este acordo, a outra parte tem o direito de fornecer aviso prévio e rescindir este acordo.
    6.2 Após o término do contrato, na ausência de um acordo separado para renovação, este contrato será automaticamente rescindido.
  • Força Maior
    No caso de circunstâncias como inundações, incêndios, terremotos, secas, guerras ou outros eventos imprevisíveis, incontroláveis, inevitáveis ​​e intransponíveis impedirem ou dificultarem temporariamente o desempenho total ou parcial deste acordo por qualquer uma das partes, essa parte não será responsabilizada. No entanto, a parte afetada pelo evento de força maior deverá notificar prontamente a outra parte da ocorrência e fornecer prova do evento de força maior emitida pelas autoridades relevantes dentro de 15 dias do evento de força maior.
  • Este acordo entrará em vigor mediante assinatura e selo de ambas as partes. Este acordo consiste em duas cópias, com cada parte segurando uma cópia.
  • Se ambas as partes tiverem termos suplementares, elas devem assinar um acordo por escrito. O acordo suplementar é parte integrante deste acordo, e os preços dos produtos são anexados como um apêndice ou anexo suplementar, mantendo a mesma validade legal com este acordo.